(IDG NOW) Desoneração da folha de pagamento de TI é sancionada por Dilma PDF Imprimir E-mail
Escrito por Fernando Ruano   
Sex, 16 de Dezembro de 2011 17:31

Brasscom diz que custos de transição entre a contribuição atual e a nova serão compensados pela arrecadação resultante da formalização.

 

Foi sancionada ontem (14/12) pela presidente Dilma Russef a Lei Nº 12.546, relativa à Medida Provisória 540/11, que prevê a desoneração da folha de pagamento para as empresas de software e serviços de TI. O prazo de vigência é de três ano, sendo válida até 2014.

 

A desoneração da folha de pagamento é uma das ações do Plano Brasil Maior, anunciado no começo de agosto, com um pacote de benefícios para reforçar a concorrência de empresas brasileiras frente aos concorrentes internacionais.

 

A medida, publicada hoje (15/12) no Diário Oficial da União, visa reduzir custos e aumentar a competitividade do setor brasileiro no mundo. Produzirá também ambiente mais ético e saudável para os negócios e para os profissionais do segmento, reduzindo a informalidade.

 

Agora, a mudança na contribuição previdenciária do setor de TI passa de 20%, incidentes sobre a folha de pagamentos, para 2,5% do faturamento das empresas. Segundo projeções da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) os custos de transição entre a contribuição atual e a nova serão compensados pela arrecadação resultante da formalização.

 

Em vez de perder, o Tesouro Nacional e as contas da Previdência Social vão obter ganho, diz a Brasscom. “Este será um grande teste para a possível mudança de toda a forma atual da contribuição para financiar a Previdência Social, desonerando a folha”, completa a entidade.

Fonte: http://idgnow.uol.com.br/carreira/2011/12/15/desoneracao-da-folha-de-pagamento-de-ti-e-sancionada-por-dilma/

Última atualização em Sex, 16 de Dezembro de 2011 17:33